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Artigo 77, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 77

Ao Núcleo de Expediente unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:

I

organizar, protocolizar, preparar, expedir e arquivar a documentação da Gerência;

II

coletar, registrar e classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;

III

realizar o controle de pessoal da Gerência;

IV

registrar e promover a publicação de despachos e decisões, controlando a tramitação de procedimentos e expedientes.