Artigo 53, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 53
Ao Núcleo de Mobilização, unidade diretamente subordinada à Gerência de Assistência Estudantil, compete:
I
implementar ações para promover a mobilização e participação de jovens em seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude;
II
propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos governamentais e entidades privadas, no que refere ao atendimento das questões relativas aos jovens, especialmente com relação à educação, saúde, trabalho e renda, esporte, cultura, combate às drogas, violência entre outros.