JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

À Coordenação de Apoio Técnico aos Conselhos Tutelares, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:

I

colaborar na elaboração do Regimento Interno e demais normas de funcionamento;

II

acompanhar, apoiar e assessorar, no âmbito interno, a atuação dos Conselhos Tutelares;

III

viabilizar a apuração de eventuais faltas cometidas pelo Conselheiro Tutelar para a aplicação de medidas disciplinares, de acordo com as normas em vigor;

IV

autorizar o afastamento de Conselheiros Tutelares, quando solicitado, nos casos previstos nas disposições vigentes e no Regimento Interno dos Conselhos Tutelares;

V

encaminhar ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e ao Conselho da Criança e do Adolescente - CDCA-DF relatórios sobre os trabalhos realizados pelos Conselhos Tutelares;

VI

promover o assessoramento técnico dos Conselhos Tutelares;

VII

assegurar o suporte administrativo necessário ao efetivo funcionamento dos Conselhos Tutelares.

Parágrafo único

- Na apuração de que trata o inciso III deste artigo, aplica-se, no que couber, a legislação federal e local, garantindo a participação de um Conselheiro Tutelar nos casos de instalação de Comissões Disciplinares.