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Artigo 40, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 40

À Gerência de Assuntos Fundiários, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Relações de Condomínio, compete:

I

zelar pelo cumprimento da ocupação legal da terra no Distrito Federal, em suas áreas urbanas e rurais, elaborando propostas e estudos que possibilitem o cumprimento desse objetivo;

II

manter correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos fundiários.