Artigo 203, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 203
A todas as unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:
I
executar serviços auxiliares necessários ao cumprimento de suas atividades;
II
sugerir ou adotar medidas necessárias à melhoria da execução de suas respectivas atividades;
III
elaborar e propor à unidade a que estiver subordinada a programação administrativa anual e plurianual;
IV
manter documentos e material bibliográfico de utilização sistemático e permanente;
V
requisitar, manter e conservar o material permanente necessário ao desenvolvimento de suas atividades;
VI
requisitar material de consumo;
VII
elaborar atos relativos às respectivas competências;
VIII
promover o desenvolvimento de seus recursos humanos;
IX
fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária, da programação de trabalho e do relatório anual da Secretaria.