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Artigo 192, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 192

São atribuições do Secretário Adjunto:

I

assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições;

II

substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos;

III

chefiar o Gabinete da Secretaria, coordenando e orientando a execução das atividades correspondentes;

IV

acompanhar a execução das políticas públicas definidas para a Secretaria;

V

consolidar a programação anual da Secretaria;

VI

supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Subsecretarias, órgãos vinculados e demais unidades que integram a Secretaria;

VII

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.