Artigo 153, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 153
À Diretoria de Qualidade do Atendimento, unidade diretamente subordinada ao Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, compete:
I
monitorar a qualidade do atendimento prestado ao cidadão nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
II
acompanhar a realização de estudo de viabilidade para adoção das sugestões apresentadas pelos servidores e usuários das unidades do Na Hora;
III
propor a implantação de melhorias nas unidades do Na Hora;
IV
adotar mecanismos que permitam ampliar a comunicação com o cidadão-usuário dos serviços do Na Hora;
V
coordenar a aplicação de pesquisa de satisfação interna e externa nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
VI
acompanhar a avaliação mensal de desempenho dos servidores;
VII
propor a realização de treinamentos específicos de acordo com as necessidades evidenciadas nas unidades do Na Hora;
VIII
coordenar a elaboração de relatório mensal de gestão das unidades;
IX
promover a divulgação nas unidades do Na Hora das normas, leis, decretos e demais instrumentos normativos;
X
exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.