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Artigo 22, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 22

Ao Núcleo de Acompanhamento de Egressos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Reinserção Social compete:

I

captar e apoiar projetos e programas de acompanhamento à criança e ao adolescente em cumprimento de medidas sócio-educativas, e aos apenados do sistema prisional;

II

acompanhar o final da pena dos sentenciados do sistema prisional na perspectiva de encaminhá-los às atividades escolares e/ou profissionalizantes mais adequadas a cada um;

III

fomentar ações que promovam a reinserção social dos egressos do Sistema de Justiça no sentido de recuperarem sua cidadania.