Artigo 22, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 22
Ao Núcleo de Acompanhamento de Egressos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Reinserção Social compete:
I
captar e apoiar projetos e programas de acompanhamento à criança e ao adolescente em cumprimento de medidas sócio-educativas, e aos apenados do sistema prisional;
II
acompanhar o final da pena dos sentenciados do sistema prisional na perspectiva de encaminhá-los às atividades escolares e/ou profissionalizantes mais adequadas a cada um;
III
fomentar ações que promovam a reinserção social dos egressos do Sistema de Justiça no sentido de recuperarem sua cidadania.