Artigo 17, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 17
À Gerência de Conciliação e Mediação, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Articulação, compete:
I
designar e presidir reuniões de conciliação e mediação, convocando os participantes;
II
traçar orientações relativas ao desenvolvimento de suas atividades, divulgando sua atuação no campo da Mediação e da Conciliação;
III
dar publicidade à lista de Mediadores e Conciliadores designados;
IV
providenciar a celebração de convênios e parcerias com entidades e órgãos do Poder Judiciário e com instituições culturais, científicas e tecnológicas, organizações profissionais e universitárias, empresas públicas e privadas, autarquias e órgãos estatais, com a finalidade de expandir a sua atuação.