JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 123, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 123

Ao Núcleo de Vigilância, unidade diretamente subordinada à Gerência de Segurança, compete:

I

realizar a vigilância e o controle dos internos em toda a área do estabelecimento, tomando as medidas necessárias para a manutenção da disciplina e da segurança;

II

manter sob sua guarda o armamento operacional;

III

manter sob sua guarda e responsabilidade dinheiro e valores acima dos permitidos e objetos pertencentes aos internos;

IV

organizar, controlar e registrar as visitas ao estabelecimento;

V

organizar e controlar os internos nas celas, pátios e pavilhões, bem como em suas saídas e regressos quando da realização de atividades internas e externas;

VI

administrar a rotina diária dos internos;

VII

fiscalizar a conduta dos internos liberados para o trabalho externo e para saídas temporárias;

VIII

acompanhar o trabalho de grupos, entidades e órgãos assistenciais no estabelecimento;

IX

comunicar, de imediato, a fuga de interno ao Gerente de Segurança e colaborar com as equipes de recaptura;

X

solicitar reforço policial em caso de comprometimento da ordem e disciplina.