Artigo 97, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 97
Ao Núcleo de Assistência Materno-Infantil, unidade orgânica da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, compete:
I
prestar assistência às internas gestantes e lactantes;
II
assegurar condições para que as presidiárias possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
III
manter e organizar berçário;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.