Artigo 171, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 171
À Gerência de Contratos e Convênios unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I
planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
II
prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução de contratos e convênios;
III
planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades de habilitação, cadastramento e análise de pleitos destinados a contratos, convênios, acordos ou instrumentos similares;
IV
coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento e à prestação de contas dos contratos e convênios;
V
promover a elaboração, fiscalização e acompanhamento dos contratos, aditivos, ajustes, acordos e convênios no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VI
analisar e instruir processos e documentos para contratações;
VII
manter atualizado o controle da prestação de garantias contratuais dos contratos e convênios;
VIII
submeter, ao ordenador de despesas, para aprovação ou não, as prestações de contas dos recursos repassados mediante convênio e contratos;
IX
coordenar e supervisionar a elaboração de critérios para padronização de técnicas e procedimentos de acompanhamento e análise de prestação de contas dos recursos repassados por intermédio de convênios, contratos e instrumentos similares;
X
analisar e instruir pedidos de repactuação financeira dos contratos;
XI
propor a designação de executores para os contratos e/ou convênios;
XII
emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.