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Artigo 137 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 137

Ao Núcleo de Profissionalização, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete:

I

administrar o pessoal e a área de recursos humanos;

II

propor procedimentos admissionais e demissionais;

III

acompanhar a realização de provas seletivas públicas;

IV

orientar as atividades referentes a recursos humanos de atendimento;

V

efetivar acompanhamento funcional, promovendo o desenvolvimento de recursos humanos por meio de treinamentos e capacitações.