Artigo 137, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 137
Ao Núcleo de Profissionalização, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete:
I
administrar o pessoal e a área de recursos humanos;
II
propor procedimentos admissionais e demissionais;
III
acompanhar a realização de provas seletivas públicas;
IV
orientar as atividades referentes a recursos humanos de atendimento;
V
efetivar acompanhamento funcional, promovendo o desenvolvimento de recursos humanos por meio de treinamentos e capacitações.