Artigo 42, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 42
À Gerência de Minorias, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, compete:
I
articular ações que permitam incluir minorias e assegurar o livre exercício da identidade dos membros de grupos sociais relacionados à questão da diversidade;
II
contribuir para a superação de situações de vulnerabilidade, risco pessoal, social e de preconceito sofridas por populações classificadas dentro do conceito de minorias, a fim de proporcionar o exercício da diversidade;
III
elaborar um planejamento de minorias e diversidade que contribua com a ação do Governo do Distrito Federal.