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Artigo 188 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 188

Ao Instituto de Defesa do Consumidor – Procon, autarquia sob regime especial, compete normatizar, executar ações, elaborar e implantar programas de defesa do Consumidor.