Artigo 188 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 188
Ao Instituto de Defesa do Consumidor – Procon, autarquia sob regime especial, compete normatizar, executar ações, elaborar e implantar programas de defesa do Consumidor.