Artigo 35, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 35
À Diretoria de Articulação e Participação Popular, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete:
I
prestar colaboração técnica a entidades públicas e privadas do Distrito Federal, favorecendo a implementação de princípios e normas, que incentivem a participação do cidadão nas decisões político-administrativas do Governo do Distrito Federal;
II
promover palestras ou seminários para esclarecer a população sobre suas prerrogativas, bem como sobre as formas de resguardá-las;
III
manter correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse, para o adequado desempenho de suas atribuições;
IV
organizar e manter atualizados dados de informações necessários ao adequado desempenho de suas atribuições;
V
adotar providências e supervisionar o efetivo cumprimento da legislação relativa aos direitos de cidadania.