JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 70, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 70

Ao Núcleo de Psicologia, unidade diretamente subordinada ao Centro de Observações, compete:

I

acompanhar o tratamento psicológico prestado aos internos;

II

fazer avaliação psicológica e elaborar laudos de internos;

III

emitir parecer sobre a situação de ressocialização de internos;

IV

realizar entrevistas individuais e observar os internos em suas diferentes atividades, promovendo o estudo de sua personalidade e avaliando-lhes a capacidade mental, bem como suas aptidões e interesses;

V

realizar terapias individual e grupal;

VI

encaminhar ao Núcleo de Psiquiatria os casos em que seja diagnosticada a necessidade de atendimento psiquiátrico;

VII

orientar familiares de internos no processo de atendimento psicológico;

VIII

identificar as necessidades de treinamento específico aos servidores que lidem diretamente com os internos.