Artigo 21, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 21
Ao Núcleo de Educação, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Reinserção Social, compete:
I
desenvolver, propor e executar programas e projetos voltados para o aperfeiçoamento educacional dos internos em regime de semiliberdade;
II
desenvolver, propor e executar projetos de reinserção educacional.