Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 41
À Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete:
I
promover a elaboração, coordenação, desenvolvimento e acompanhamento de programas, projetos e atividades, relacionados à promoção dos direitos das minorias e relativos à diversidade de grupos sociais;
II
realizar debates, palestras, conferências, cursos e outros eventos relacionados à área de sua competência;
III
produzir trabalhos informativos sobre os direitos das minorias e aqueles relativos à diversidades;
IV
contribuir para a superação de situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social de minoria e da diversidade, a exemplo de crianças, adolescentes e de suas famílias, garantindo-lhes o direito à convivência familiar e comunitária e o acesso a educação, cultura, esporte e lazer;
V
assegurar a proteção e a inclusão social das minorias e da diversidade, visando à sua integração no contexto sócio-econômico e cultural.