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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 41

À Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete:

I

promover a elaboração, coordenação, desenvolvimento e acompanhamento de programas, projetos e atividades, relacionados à promoção dos direitos das minorias e relativos à diversidade de grupos sociais;

II

realizar debates, palestras, conferências, cursos e outros eventos relacionados à área de sua competência;

III

produzir trabalhos informativos sobre os direitos das minorias e aqueles relativos à diversidades;

IV

contribuir para a superação de situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social de minoria e da diversidade, a exemplo de crianças, adolescentes e de suas famílias, garantindo-lhes o direito à convivência familiar e comunitária e o acesso a educação, cultura, esporte e lazer;

V

assegurar a proteção e a inclusão social das minorias e da diversidade, visando à sua integração no contexto sócio-econômico e cultural.