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Artigo 134, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 134

Ao Núcleo de Saúde, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete:

I

assegurar assistência médica, odontológica, farmacêutica e psicológica aos internos;

II

organizar e manter atualizado o prontuário de atendimento;

III

registrar as consultas, a prescrição médica e a programação de novos atendimentos dos internos;

IV

distribuir medicamentos aos internos;

V

solicitar, quando necessário, para os internos, a realização de exames laboratoriais, consultas especializadas ou internamento na rede hospitalar oficial;

VI

isolar os internos portadores de doenças infecto-contagiosas;

VII

manter cadastro dos internos que possuam prescrição médica de dieta alimentar diferenciada;

VIII

realizar palestras para os internos sobre temas ligados à saúde, higiene, sexo e drogas.