Artigo 133 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 133
Ao Núcleo de Esporte, Lazer e Cultura, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete:
I
ampliar a participação dos jovens que cumprem medida de internação, nos programas de cultura, esporte e lazer;
II
qualificar as ações desenvolvidas a partir das diretrizes dispostas no artigo 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
III
aplicar os recursos orçamentários, assegurando o funcionamento contínuo das ações de cultura, esporte, lazer e a constante renovação dessas atividades, considerando a dinâmica sóciocultural existente.