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Artigo 202 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 202

São atribuições dos encarregados:

I

receber e transmitir informações administrativas, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da respectiva unidade;

II

executar serviços de digitação e revisão;

III

manter o controle de material de expediente;

IV

receber e controlar processos e demais expedientes;

V

fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;

VI

observar, cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas atribuições as leis e os regulamentos;

VII

exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.