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Artigo 99, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 99

Subsecretaria do Sistema Sócio-eductativo, unidade diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I

planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades de execução de medidas sócio-educativas a adolescentes em conflito com a lei;

II

propor metodologias e critérios básicos de operacionalização dos programas, projetos e atividades voltados ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas sócioeducativas;

III

monitorar a execução dos programas, projetos e atividades de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas;

IV

fomentar a integração entre as entidades públicas e privadas, na perspectiva da consolidação do Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo - SINASE, no âmbito do Distrito Federal;

V

manter articulação sistemática com a Vara da Infância e da Juventude e com a Promotoria de Justiça dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando maior eficiência e eficácia na execução dos projetos de medidas sócio-educativas;

VI

propor diretrizes para capacitação contínua e sistemática, aperfeiçoamento técnico e institucional, pesquisa e estudo na área fim, bem como para o processo de seleção, lotação e remanejamento de pessoal;

VII

organizar e operar a rede de serviços de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas.