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Artigo 199, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 199

São atribuições dos gerentes:

I

planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências da respectiva unidade;

II

desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem atribuídas por seus superiores;

III

supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades da Gerência;

IV

manter a chefia imediata permanentemente informada das atividades da Gerência;

V

fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;

VI

observar, cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas diretorias as leis e os regulamentos;

VII

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.