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Artigo 182, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 182

À Gerência de Suporte Administrativo, unidade diretiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I

planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

II

prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução das atividades inerentes ao suporte administrativo da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

III

coordenar, administrar as atividades de limpeza, transporte, conservação e manutenção de equipamentos, vigilância, portaria, zeladoria e serviços de copa;

IV

supervisionar a execução de contratos e de serviços gerais no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

V

acompanhar o consumo e encaminhar para pagamento as contas de energia elétrica, água e esgoto, telefone, dos bens próprios do GDF administrados pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.