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Artigo 152, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 152

À Gerência de Instalação das Unidades Móveis, unidade diretamente subordinada a Diretoria de Modernização, compete:

I

elaborar projetos básicos visando à instalação de novas unidades;

II

identificar locais para a instalação eventual das unidades móveis;

III

elaborar calendário de deslocamento das unidades móveis;

IV

providenciar os recursos necessários à instalação e ao funcionamento das unidades móveis nas localidades selecionadas;

V

dar o suporte logístico, administrativo e de recursos humanos essenciais à instalação e ao funcionamento das unidades móveis.