JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 167, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 167

À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I

planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

II

prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução orçamentária e financeira e acompanhamento dos assuntos de interesse institucional;

III

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;

IV

registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais;

V

conciliar as contas contábeis;

VI

propor alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa;

VII

cumprir a legislação contábil, orçamentária e financeira proposta pelas Secretarias de Fazenda e de Planejamento e Gestão;

VIII

analisar e instruir processos e documentos que implique despesas;

IX

acompanhar a elaboração do Relatório do Gestor, referente à Prestação de Contas Anual da Secretaria;

X

exercer outras atividades relativas à administração orçamentária.