Artigo 73, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 73
À Gerência de Transporte e Manutenção, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:
I
executar os serviços de reparo e manutenção da frota de veículos;
II
controlar a utilização de peças e acessórios empregados na recuperação de veículos;
III
efetuar o controle de manutenção de veículos;
IV
proceder à vistoria dos veículos avariados, elaborando relatório acerca de seu estado físico e econômico, remetendo-o aos órgãos competentes para a adoção das providências cabíveis;
V
avaliar e fiscalizar os serviços executados, a fim de garantir a respectiva qualidade técnica;
VI
controlar o uso dos veículos.