Artigo 148, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 148
À Gerência de Valorização do Idoso, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Coordenação de Programas, compete:
I
formular e coordenar a execução dos programas de valorização do idoso;
II
propor convênios com entidades e organizações sociais visando estabelecer parcerias para implementação dos projetos de valorização do idoso;
III
executar outras atividades inerentes à sua área de competência.