Artigo 146, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 146
À Gerência de Parcerias, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Coordenação de Programas, compete:
I
estudar modalidades de parcerias e suas aplicações nas ações voltadas para a terceira idade, orientando as suas diretrizes segundo as normas do Estatuto do Idoso – Lei N° 10.741, de 1º de outubro de 2003, com o aproveitamento da eficiência e da capacidade da empresa privada, observando o menor risco possível;
II
atrair o setor privado nacional e estrangeiro para investimentos em projetos de vulto, necessários ao apoio ao idoso;
III
estudar e sugerir contrapartidas que estimulem aos parceiros, investimentos significativos em projetos de interesse do idoso;
IV
estudar e aferir critérios dirigidos ao acompanhamento e à avaliação dos projetos em parceria;
V
analisar e definir propostas, serviços, ações e projetos para execução no regime de parceria e, por conseguinte, a disciplina dos procedimentos para a celebração dessas parcerias;
VI
elaborar relatórios parciais e finais dos instrumentos e contratos, destinados à segura avaliação do desempenho das parcerias específicas.