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Artigo 8º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao Centro de Planejamento Estratégico e Avaliação Sociopolítica unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:

I

elaborar o planejamento estratégico das políticas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, consoante às atribuições dos demais órgãos subordinados e vinculados;

II

interagir com os demais órgãos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e outros julgados de interesse na consecução de suas competências;

III

acompanhar as políticas, planos e programas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, visando à avaliação sociopolítica de seus resultados;

IV

identificar, no cenário de influência dos planos e programas implementados, os indicadores de força ou fraqueza que possam repercutir na consecução das Políticas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

V

promover e articular as ações da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal com entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de forma a viabilizar apoio às suas atividades;

VI

propor formas de participação popular no planejamento e no acompanhamento dos planos e programas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

VII

prospectar dados de interesse à consecução dos objetivos e metas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

VIII

reunir e integrar os dados provenientes das demais estruturas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e de organismos externos, visando à consecução de suas atribuições;

IX

propor medidas de proteção de dados, produzidos ou custodiados que circulem no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.