Artigo 27, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 27
À Gerência do Programa Mão na Roda e Credenciamento do Passe Livre, unidade diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, compete:
I
manter central de atendimento telefônico, para receber e analisar as solicitações para cadastramento dos usuários, bem como as solicitações de agendamento dos deslocamentos;
II
manter equipe médica especializada para expedição de laudos e adoção de procedimentos que requisitem sua intervenção;
III
realizar visitas domiciliares para elucidar dúvidas, em caso de necessidade de comprovação de dados fornecidos pelos solicitantes;
IV
elaborar os roteiros dos deslocamentos dos veículos, em conformidade aos endereços de destino mais utilizados pelos usuários;
V
manter atualizado o cadastro de usuários e o controle dos deslocamentos realizados;
VI
elaborar a especificação dos veículos que serão utilizados nos deslocamentos;
VII
manter o controle sobre o estado de conservação e manutenção dos veículos utilizados no programa;
VIII
providenciar treinamento para os profissionais envolvidos na operação do programa.