Artigo 163, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 163
À Gerência de Recursos Humanos, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I
planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
II
prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução das atividades inerentes às políticas de recursos humanos, compreendidas as de administração, de desenvolvimento, legislação e benefícios, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Governo do Distrito Federal;
III
executar as atividades de administração de pessoal;
IV
propor cursos de treinamento e capacitação de servidores;
V
articular-se com os órgãos de capacitação de recursos humanos para promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos servidores da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VI
orientar e controlar o cumprimento das normas aplicadas ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores;
VII
proceder à concessão de benefícios aos servidores;
VIII
emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.