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Artigo 35, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 35

À Diretoria de Articulação e Participação Popular, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete:

I

prestar colaboração técnica a entidades públicas e privadas do Distrito Federal, favorecendo a implementação de princípios e normas, que incentivem a participação do cidadão nas decisões político-administrativas do Governo do Distrito Federal;

II

promover palestras ou seminários para esclarecer a população sobre suas prerrogativas, bem como sobre as formas de resguardá-las;

III

manter correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse, para o adequado desempenho de suas atribuições;

IV

organizar e manter atualizados dados de informações necessários ao adequado desempenho de suas atribuições;

V

adotar providências e supervisionar o efetivo cumprimento da legislação relativa aos direitos de cidadania.