Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 7º
À Diretoria de Informática, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:
I
planejar, coordenar e acompanhar as atividades de tecnologia da informação da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, bem como administrar os recursos computacionais;
II
formular, revisar, atualizar, implantar e acompanhar o Plano Diretor de Informática da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
III
planejar, coordenar e acompanhar os serviços da área de informática, quando prestados por firmas especializadas e/ou outros componentes organizacionais, disciplinando e efetivando continuamente a avaliação desses serviços;
IV
administrar, zelar e assegurar o sigilo e a segurança das informações institucionais armazenadas em bases de dados;
V
identificar as necessidades e prover treinamento e aperfeiçoamento, em nível tecnológico, gerencial e administrativo, a fim de manter seu corpo funcional atualizado;
VI
avaliar continuamente os produtos e serviços da área de informática prestados à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, visando mantê-los adequados e atuais;