Artigo 111, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 111
Ao Núcleo de Material e Patrimônio, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:
I
organizar e manter o cadastro e o tombamento geral dos bens permanentes, bem como controlar sua distribuição, utilização, guarda e conservação;
II
elaborar balancetes periódicos e, anualmente, o balanço geral do patrimônio;
III
promover a transferência da carga do material de cada órgão, sempre que ocorrer a substituição do respectivo titular;
IV
controlar a movimentação de bens permanentes;
V
propor a recuperação, permuta, cessão, alienação ou baixa do material em desuso;
VI
executar as atividades de aquisição de material de consumo e permanente.