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Artigo 52, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 52

À Gerência de Assistência Estudantil, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria da Juventude, compete:

I

formular, em conjunto com as entidades estudantis, ações governamentais voltadas para a juventude estudantil;

II

incentivar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e toda legislação federal e do Distrito Federal, no que se refere à organização dos estudantes nas unidades de ensino, bem como sua permanência na escola;

III

promover debates nas escolas públicas, particulares e faculdades sobre a situação juvenil, com vistas a elaborar propostas de políticas públicas;

IV

proporcionar assistência técnica aos Grêmios Estudantis, DCE’s, CA’s e DA’s, na implantação de seus trabalhos;

V

participar da programação de entidades ligadas ao movimento organizado de jovens, no âmbito local, cuidando para que as demandas sociopolíticas sejam estudadas e avaliadas a sua inserção nos programas, projetos e atividades da Secretaria;