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Artigo 149, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 149

Ao Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I

propor diretrizes e definir estratégias referentes à implantação e manutenção das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

II

desenvolver projetos voltados para a melhoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

III

coordenar e monitorar a avaliação do atendimento prestado ao cidadão nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

IV

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implantação e operacionalização das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

V

promover a adoção de mecanismos que promovam a excelência na qualidade dos serviços prestados pelo Na Hora.