Artigo 121, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 121
À Gerência de Acompanhamento Psicossocial, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:
I
acompanhar o tratamento psicológico prestado aos internos;
II
fazer avaliação psicológica e elaborar laudos de internos;
III
emitir parecer sobre a situação de ressocialização de internos;
IV
realizar entrevistas individuais e observar os internos em suas diferentes atividades, promovendo o estudo de sua personalidade, avaliando a capacidade mental, bem como suas aptidões e interesses;
V
realizar terapias individual e grupal;
VI
encaminhar ao Psiquiatra os casos em que seja diagnosticada a necessidade de atendimento qualificado;
VII
orientar familiares de internos, no processo de atendimento psicológico;
VIII
identificar as necessidades de treinamento específico dos servidores que lidem diretamente com os internos.