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Artigo 125, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 125

À Gerência de Informática e Pesquisa, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:

I

gerenciar a manutenção e segurança das informações, dos servidores e dos equipamentos de comunicação de dados;

II

realizar a manutenção e atualização dos sites de intranet e internet, de softwares, e assessorar no processo de aquisição dos equipamentos de informática;

III

subsidiar a aquisição, locação, contratação, instalação e a manutenção dos recursos de informática;

IV

controlar e avaliar os equipamentos e o desempenho da equipe, nos diversos níveis, por sistema, programa, turno de operação e tipo de equipamento;

V

dar treinamento aos usuários sobre problemas de natureza técnica;

VI

operacionalizar a rede de computadores, integrando os setores vinculados à Subsecretaria de Justiça.