Artigo 125, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 125
À Gerência de Informática e Pesquisa, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:
I
gerenciar a manutenção e segurança das informações, dos servidores e dos equipamentos de comunicação de dados;
II
realizar a manutenção e atualização dos sites de intranet e internet, de softwares, e assessorar no processo de aquisição dos equipamentos de informática;
III
subsidiar a aquisição, locação, contratação, instalação e a manutenção dos recursos de informática;
IV
controlar e avaliar os equipamentos e o desempenho da equipe, nos diversos níveis, por sistema, programa, turno de operação e tipo de equipamento;
V
dar treinamento aos usuários sobre problemas de natureza técnica;
VI
operacionalizar a rede de computadores, integrando os setores vinculados à Subsecretaria de Justiça.