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Artigo 170, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 170

Ao Núcleo de Contabilidade, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:

I

controlar o cumprimento das normas de prestação de contas de responsáveis por suprimento de fundos;

II

registrar e controlar as dotações orçamentárias, os créditos adicionais e extra-orçamentários;

III

controlar a realização das despesas à conta dos empenhos globais e por estimativa;

IV

manter a Gerência previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para o cumprimento das metas estabelecidas;

V

emitir notas de empenho, bem como promover suas retificações, quando necessário;

VI

fornecer dados necessários à elaboração de balancetes e balanços;

VII

cadastrar contratos e convênios celebrados com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

VIII

conciliar as contas contábeis;

IX

emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades.