Artigo 112 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 112
Ao Núcleo de Conservação e Reparos, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:
I
disponibilizar informações do setor para a realização das rotinas de conservação e reparos das instalações;
II
especificar, requisitar e controlar material necessário à execução das atividades de manutenção predial e de bens móveis;
III
acompanhar e fiscalizar o consumo de energia elétrica e o fornecimento de água;
IV
promover e fiscalizar as atividades de limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e a conservação e reparos de móveis, utensílios e equipamentos;
V
acompanhar as atividades e atestar a execução dos serviços prestados por empresas contratadas;
VI
inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros, provendo sua manutenção;
VII
executar a manutenção dos bens móveis e imóveis.