Artigo 114, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 114
Ao Núcleo de Suprimentos, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:
I
executar as atividades relacionadas a recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material;
II
manter atualizados os registros e cadastros de fornecedores de materiais;
III
elaborar relação de material de consumo para reposição de estoque;
IV
manter atualizada toda documentação relativa a aquisição, guarda e distribuição de materiais;
V
inventariar e controlar o material de consumo em estoque e registrar sua movimentação;
VI
zelar pelo armazenamento, organização, fornecimento, segurança e preservação do estoque de material, procedendo ao controle físico e financeiro.