Artigo 134 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 134
Ao Núcleo de Saúde, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete:
I
assegurar assistência médica, odontológica, farmacêutica e psicológica aos internos;
II
organizar e manter atualizado o prontuário de atendimento;
III
registrar as consultas, a prescrição médica e a programação de novos atendimentos dos internos;
IV
distribuir medicamentos aos internos;
V
solicitar, quando necessário, para os internos, a realização de exames laboratoriais, consultas especializadas ou internamento na rede hospitalar oficial;
VI
isolar os internos portadores de doenças infecto-contagiosas;
VII
manter cadastro dos internos que possuam prescrição médica de dieta alimentar diferenciada;
VIII
realizar palestras para os internos sobre temas ligados à saúde, higiene, sexo e drogas.