Artigo 199, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 199
São atribuições dos gerentes:
I
planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências da respectiva unidade;
II
desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem atribuídas por seus superiores;
III
supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades da Gerência;
IV
manter a chefia imediata permanentemente informada das atividades da Gerência;
V
fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;
VI
observar, cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas diretorias as leis e os regulamentos;
VII
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.