JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 25, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

À Gerência de Direitos Humanos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Valorização e Promoção Humana, compete:

I

promover, coordenar e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e ações relativos à defesa dos direitos humanos;

II

encaminhar demandas e denúncias de violação dos direitos humanos aos órgãos competentes;

III

promover campanhas de esclarecimento à sociedade, no que preconiza a Declaração Universal de Direitos Humanos;

IV

implementar ações de sensibilização da opinião pública voltadas para o desenvolvimento de uma cultura de respeito, promoção e garantia de direitos humanos e de proteção aos segmentos socialmente vulneráveis;

V

desenvolver, implementar, divulgar e executar o Serviço Disque Direitos Humanos.