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Artigo 18, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 18

À Gerência de Promoção Antidrogas, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Articulação, compete:

I

atuar em ações de apoio à prevenção, repressão e recuperação de dependentes;

II

participar de programas de intercâmbio técnico-científico com organizações relacionadas com a formação e aperfeiçoamento profissional nas áreas de prevenção e repressão antidrogas e recuperação de dependentes;

III

coordenar campanhas de esclarecimento público sobre a natureza e efeito de drogas, lícitas e ilícitas, bem como substâncias que determinem dependência física ou psíquica.