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Artigo 72, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 72

À Gerência de Saúde, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:

I

coordenar e sistematizar a atuação dos Núcleos de Saúde dos estabelecimentos penais;

II

articular-se com órgãos e entidades governamentais, buscando recursos para o desempenho de suas atribuições;

III

desenvolver programas e campanhas de saúde, propondo medidas sanitárias no âmbito do Sistema Penitenciário;

IV

produzir relatórios estatísticos acerca da saúde dos internos, sugerindo diretrizes de ação nesta área;

V

manter cadastro atualizado dos internos em cumprimento de medida de segurança, bem como dos portadores de doenças mais graves, coordenando os tratamentos a serem implementados;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.