Artigo 152, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 152
À Gerência de Instalação das Unidades Móveis, unidade diretamente subordinada a Diretoria de Modernização, compete:
I
elaborar projetos básicos visando à instalação de novas unidades;
II
identificar locais para a instalação eventual das unidades móveis;
III
elaborar calendário de deslocamento das unidades móveis;
IV
providenciar os recursos necessários à instalação e ao funcionamento das unidades móveis nas localidades selecionadas;
V
dar o suporte logístico, administrativo e de recursos humanos essenciais à instalação e ao funcionamento das unidades móveis.